É uma municipal aprovada na Câmara dos Vereadores que
regulamenta o cumprimento da função social da propriedade no município e tem
que ter a participação da população. É uma política urbana municipal com
prioridade na cidade e seu solo urbano que procura evitar a especulação urbana
e efetiva a função social da cidade.
O Plano Diretor visa promover o planejamento urbano
sustentável e sua meta é melhorar a qualidade de vida das pessoas que moram em
cidades com mais de 20.000 habitantes, além da proteção ambiental
imprescindível a essa qualidade. O planejamento urbano sustentável deverá dar
uma função social às propriedades ociosas, acabando com os vazios urbanos e a
especulação imobiliária. Toda cidade terá também seu Código de Postura,
que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal. Todos eles são previstos na
Constituição Federal de 1988. Conhecer e participar das ações para a construção
de cidades sustentáveis como está previsto na Agenda 21, compõe um projeto
pedagógico comprometido com a formação cidadã.
Cidadania significa ter direitos e deveres. É participar da vida política e social do
país, lutando por seus direitos, cumprindo seus deveres e procurando construir
uma sociedade mais justa e igualitária. Os direitos e deveres estão escritos na
Constituição: direito à vida, direito ao
lazer, direito à alimentação, direito à liberdade, direito à dignidade, direito
à educação direito à profissionalização, direito ao respeito, direito à
cultura, direito ao convívio familiar e comunitário.
Planejamento urbano: São intervenções no espaço urbano,
focadas na regulação de leis que
estabelecem padrões adequados a uma urbanização eficaz. Incluem as leis de
parcelamento do solo, zoneamento de uso e ocupação específico, os códigos de
obras, as diretrizes de ação pública para áreas de educação, cultura e
ambiente.
Estatuto da Cidade: Projeto de Lei aprovado no Congresso em 2001
que contêm instrumentos para o cumprimento da função social da cidade: maior
poder público de intervenção sobre o mercado de terras promovendo
assentamentos informais; ampliação da gestão democrática da cidade; realização
dos Planos Diretores nos municípios, adoção de padrões de produção e consumo e
de expansão urbana compatíveis a sustentabilidade ambiental; regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda
considerados as normas ambientais.
Ocupação predatória na cidade: Corresponde à ocupação geradora de
problemas ambientais: beiras de córrego, dunas, mangues, restingas, escarpas,
serras, áreas de mananciais. São declaradas pelo poder público áreas de uso
restrito para edificação e uso. Por serem desvalorizadas no mercado formal
concentram a população segregada e periférica que convive com as questões
ambientais como enchentes, erosões, lixo, poluição das águas e carências de
serviços urbanos.
Orçamento Participativo: É uma lei de caráter público elaborada e aprovado
no espaço público, através de discussões e emendas feitas pelos vereadores na
Câmara. A Constituição de 1988 define três instrumentos integrados para a
elaboração do orçamento, que visam o planejamento das ações do poder público.
São eles:
1) Plano Plurianual (PPA): prevê as despesas com programas, obras e serviços
que durem mais de um ano. No 1º ano de governo, o prefeito deve propor
diretrizes, metas e objetivos que, após aprovação, terão vigência nos próximos
três anos de sua gestão e no 1º ano da gestão seguinte. É do PPA que saem as
metas para cada ano de gestão.
2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a partir do PPA, define as
metas e prioridades para o ano seguinte e regras sobre mudanças nas leis de
impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar
o orçamento anual.
3) Lei Orçamentária Anual (LOA): consiste no orçamento propriamente dito.
Contêm os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e
prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o
seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as
despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e
por função. Autoriza a abertura de créditos suplementares ou a realização de empréstimos
pelo prefeito, sem autorização da
Câmara.
Situação fundiária do Brasil: O Atlas Fundiário do Incra,
mostra que existem 3.114.898 imóveis rurais cadastrados no país que ocupam uma
área de 331.364.012 ha. Desse total, os minifúndios representam 62,2 % dos
imóveis, ocupando 7,9 % da área total. No outro extremo verifica-se que 2,8 %
dos imóveis são latifúndios que ocupam 56,7 % da área total. Lamentavelmente,
o Brasil ostenta o deplorável título de país com a segunda maior
concentração da propriedade fundiária, em todo o planeta. O INCRA ( Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária) considera que, na média
nacional, 62,4 % da área total dos imóveis rurais no país é improdutiva
Lei de Terras - (lei n°601/1850). A
partir desta data só poderia ocupar as terras por compra e venda ou por
autorização do Rei. Todos os que já estavam nela, receberam o título de
proprietário, porém, tinha que residir e produzir na terra. A criação desta Lei
transforma a situação na época porque garantiu os interesses dos grandes proprietários do Nordeste e
do Sudeste que
estavam iniciando a promissora produção do café.
Definiu que: as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado
e só poderiam ser adquiridas através da compra
e não mais através de posse.
Exercitando :
Favor não riscar o texto!!!
1 -Explique
o que é Plano Diretor.
2- Defina o
Estatuto das cidades.
3- O que é
uma ocupação predatória do solo?
4- Por que
essas áreas são desvalorizadas no mercado formal?
5- Que
lugares são considerados pelo poder público áreas de uso restrito?
6- Explique
Orçamento Participativo.
7- Que
instrumentos são integrados para o planejamento das ações do poder público? Descreva
sobre eles.
8- Comente
a ocupação dos minifúndios e latifúndios e
visão do INCRA sobre a situação
fundiária do Brasil.
9- O que
foi definido pela Lei das Terras de 1850?
10-Quais
indivíduos eram excluídos de possuir Terras conforme seu entendimento e por
que? Carinhosamente Celi Marques
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